LEI Nº 5.989, DE 15 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei n.° 0119/06
Declara de utilidade pública a Liga Municipal de Malha de Mogi das Cruzes
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Liga Municipal de Malha de Mogi das Cruzes”, sociedade civil com fins desportivos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 01.997.435/0001-15, com sede e foro na Avenida Professor Ismael Alves dos Santos, nº 560, Bairro do Mogilar, nessa urbe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.