LEI Nº 6.153, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Projeto de Lei nº 050/08
Aprova o Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio nº 2335/2006 celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a construção de Unidade de Saúde em área de terreno situada na Avenida Engenheiro Miguel Gemma, altura do nº 2.151, nesta cidade.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio, são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de junho de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.