LEI Nº 6.153, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 050/08

 

Aprova o Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio nº 2335/2006 celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a construção de Unidade de Saúde em área de terreno situada na Avenida Engenheiro Miguel Gemma, altura do nº 2.151, nesta cidade.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio, são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de junho de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.