LEI Nº 6.152, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 058/08

 

Aprova o Termo de Cooperação e Parceira celebrado entre a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia – SSE, por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e o Município de Mogi das Cruzes, para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação e Parceria celebrado em 17 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia – SSE, por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a conjugação de esforços para a Execução dos Serviços de Limpeza e Desassoreamento da calha do Rio Tietê – trecho de 2.900 metros, compreendido entre as Pontes José Meloni e a Avenida Cav. Nami Jafet, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, conforme levantamentos batimétricos executado pelo DAEE.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Termo de Cooperação e Parceira, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de junho de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.