LEI Nº 6.154, DE 2 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 055/08

 

Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2.009 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º da Constituição Federal, o subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2009 será de R$ 17.926,54 (dezessete mil e novecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais e o subsídio do Vice Prefeito será de R$ 8.963,27 (oito mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) mensais

 

Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice Prefeito ou o substituto legal receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupe originariamente.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º da Constituição da República, o subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2009 será de R$ 11.081,06 (onze mil e oitenta e um reais e seis centavos) mensais.

 

Art. 4º Os subsídios fixados nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser reajustados pelo índice aplicado em eventual reajuste do funcionalismo público municipal, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogados as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 2 de Julho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de julho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MESA DIRETIVA DA CÂMARA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.