LEI Nº 6.275, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

 Projeto de Lei n º 057/09

 

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o Aniversário do Bairro do Butujuru e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de fevereiro de 1985 o Aniversário do Bairro do Botujuru, evento comemorado e realizado, na comunidade do Bairro do Botujuru, neste Município, no terceiro final de semana do mês de outubro, sendo oficialmente comemorado na quinta, sexta e sábado da semana do aniversário.

 

Parágrafo único. O Município poderá prestar toda a colaboração possível para dar maior brilho as comemorações e realizações a que se refere este artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Julho de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.