LEI Nº 6.158, DE 24 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei nº 052/08
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.543.7666/0001-16, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, nesta cidade, objetivando o cumprimento das responsabilidades pactuadas pelo Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de sua Secretaria de Saúde no Termo de Compromisso de Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, frente ao disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Para consecução dos objetivos no Pacto de Gestão de que trata o artigo 1º desta lei, poderão ser desenvolvidos projetos ou atividades de prestação de serviços de saúde médico-hospitalares em caráter complementar aos prestados nas redes municipal e estadual de saúde, incluindo os seguintes procedimentos:
I– repasse de recursos federais e estaduais recebidos pelo Município e destinados especificamente à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, tendo em vista a condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
II– desenvolvimento de projetos ou programas de incremento qualitativo ou quantitativo dos serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia, visando à constante melhoria do atendimento à população;
III– desenvolvimento de outras atividades correlatas em caráter complementar ao sistema público de saúde das redes as esferas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4º As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Dirceu Lorena de Meira
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de julho de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.