LEI Nº 6.159, DE 25 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei nº 060/08
Dispõe sobre denominação de próprio pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado CENTRO DE SAÚDE VEREADOR DR.MIGUEL TRANDAFILOV, cujas justificativas e sinopse biográfica acompanham a presente Lei, o Posto de Saúde da Vila Nova Jundiapeba, localizado na Rua Dolores de Aquino, nº 601, integrante da rede de atendimento de saúde pública da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.783, de 07 de junho de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 25 de Julho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de julho de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA VERA LÚCIA NOGUEIRA RAINHO PRADO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.