LEI Nº 6.160, DE 6 DE AGOSTO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 010/08

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro Cultural Oju Osun”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “Centro Cultural Oju Osun”, sociedade civil, religiosa, de caráter cientifico, filosófico, educacional cultural, com objetivo filantrópico e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.952.692/0001-29, localizada na Avenida Alfredo Crestana, nº 196-A, Jundiapeba, Mogi das Cruzes –SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 6 de Agosto de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de agosto de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉA GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.