LEI Nº 6.161, DE 6 DE AGOSTO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 065/08

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Integrado de Qualidade de Vida do Idoso – Pró – Híper, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Amália Thereza Manna de Deus, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o Centro Integrado de Qualidade de Vida do Idoso – Pró- Híper, localizado na Rua Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 540, bairro Mogilar, nesta cidade, onde serão desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania da terceira idade.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

“CENTRO UNTEGRADO DE QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO – PRÓ-HÍPER AMÁLIA THEREZA MANNA DE DEUS”

 

Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde, de Cidadania e Ação Social, de Educação, de Esporte e Lazer, de Controle, Estratégias e Meio Ambiente e a Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico do Gabinete do Prefeito, no que couber às suas respectivas áreas de atuação, implementarão a adoção das medidas necessárias à permanência do idoso no Centro Integrado de Qualidade de Vida do Idoso – Pró-Híper “Amália Thereza Manna de Deus”, incentivando e criando programas de saúde, esporte, lazer, educacionais e atividades culturais, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso, garantido a sua integração social.

 

Parágrafo único. As Secretarias Municipais e a coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico do Gabinete do Prefeito dotarão o Centro Integrado de Qualidade de Vida do Idoso – Pró-Híper Amália Thereza Manna de Deus dos recursos materiais e humanos necessário ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, em 6 de Agosto de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                                                                  

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN  MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária da educação

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

PEDRO GIANNOT NETO

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de agosto de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.