LEI Nº 6.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 067/08

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para substituir a minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 5.099, de 10 de agosto de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir a minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 5.099, de 10 de agosto de 2000, pelo texto anexo a presente lei, que tem por objeto a cessão de servidores municipais para exercerem as funções de Oficiais de Justiça ad hoc junto ao Foro Distrital de Brás Cubas da Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de setembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.