LEI Nº 6.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 067/08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para substituir a minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 5.099, de 10 de agosto de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir a minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 5.099, de 10 de agosto de 2000, pelo texto anexo a presente lei, que tem por objeto a cessão de servidores municipais para exercerem as funções de Oficiais de Justiça ad hoc junto ao Foro Distrital de Brás Cubas da Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de setembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.