LEI Nº 6.166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 091/08

 

Cria a Casa da Indústria, autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, ARPEMEI – Associação Regional das Pequenas e Médias Empresas Indústrias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Casa da Indústria, a ser instalado no imóvel municipal situado na Rua Prof. Flaviano de Melo, 435 nesta cidade, com o objetivo de estudo, conservação e divulgação de um patrimônio arqueológico-industrial que valorize a temática da industrialização, perpetuando o seu impacto econômico, social urbanístico, arquitetônico, antropológico, tecnológico e patrimonial no Município de Mogi das Cruzes, tornando-se uma agente ativa na formação e educação do público e da comunidade, além de:

 

I– disponibilizar a população o registro material do saber-fazer de cada oficio, as técnicas e saberes acumulados e passados por gerações;

II– exibir a história do trabalho pré-industrial no Município de Mogi das Cruzes mediante documentos e equipamentos sobre práticas, fazeres e ofícios populares;

III– deixar para o futuro o legado histórico do que foi um dos mais importantes complexos industriais do Estado São Paulo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Diretoria Regional do Alto Tietê, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.226.170/0013-80, com sede na Rua Cel. Santos Cardoso, 537, Jardim Santista, nesta cidade, e a ARPEMEI – Associação Regional das Pequenas e Médias Empresas Industriais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.001.905/0001-87, com sede na Rua Prof. Flaviano de Melo, 230 Centro, nesta cidade, tendo por finalidade a conjugação de esforços entre os participes, para instalação, organização e funcionamento de Casa da Indústria de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Convênio, são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de setembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.