LEI Nº 6.276, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº 076/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para os fins que especifica, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, tendo por objeto a aplicação do sistema de Avaliação de Rendimento Escolar – SARESP nas escolas da rede pública municipal.
Parágrafo único. Os limites do convênio são os estabelecidos na minuta-padrão elaborada nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.253, de 17 de abril de 2009, cujo texto anexo fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O objeto do convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos, já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concernem as obrigações cometidas a cada uma delas.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Agosto de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.