LEI Nº 6.277, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº 073/09
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Ministério do Transporte, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNT, para fins que especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio DIF/TT nº 341/2009 – Processo nº 50600.005476/2009-92, com o Ministério do Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.892.707/0001-00, com sede no SAN, Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, 4º andar, Brasília DF, tem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, tendo por objeto a elaboração de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental – EVTEA e Projeto Executivo de Engenharia de Viadutos sobre a Linha Férrea no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto e no plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Para custear as despesas com a execução do Convênio a que alude o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretária Municipal de Obras, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.227.500,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 19.4.4.90.51.154510226.1016, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
LUCAS DE TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.