LEI Nº 6.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 066/08

 

Altera dispositivo da Lei nº 6.124, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o transporte renumerado de cargas no Município de Mogi das Cruzes, em veículos de aluguel.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “a”, do inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 6.124, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o transporte renumerado de cargas no Município de Mogi das Cruzes, em veículos de aluguel, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22

XIII

a) multa no valor de 10, 486 Unidade Fiscais do Município – UFMs e suspensão do Alvará de Estacionamento e/ou do Registro de Operações do Transporte de Carga – CROCT por 20(vinte) dias,” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transporte

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de outubro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.