LEI Nº 6.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 066/08
Altera dispositivo da Lei nº 6.124, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o transporte renumerado de cargas no Município de Mogi das Cruzes, em veículos de aluguel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 6.124, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o transporte renumerado de cargas no Município de Mogi das Cruzes, em veículos de aluguel, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22
XIII
a) multa no valor de 10, 486 Unidade Fiscais do Município – UFMs e suspensão do Alvará de Estacionamento e/ou do Registro de Operações do Transporte de Carga – CROCT por 20(vinte) dias,” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transporte
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.