LEI Nº 6.278, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 074/09

 

   Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Ministério do Transporte, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNT, para fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio DIF/TT nº 342/2009 – Processo nº 50600.005275/2009-95, com o Ministério do Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.892.707/0001-00, com sede no SAN, Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, 4º andar, Brasília DF, tem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, tendo por objeto a cooperação técnica financeira para construção de obras-de-arte especiais (viadutos) sobre a linha férrea e supervisão dos empreendimentos no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto e no plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Para custear as despesas com a execução do Convênio a que alude o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretária Municipal de Obras, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 19.4.4.90.51.154510226.1016, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de agosto de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

LUCAS DE TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.