LEI Nº 6.279, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 079/09

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/P – EMPLASA, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – EMPLASA tendo por objeto a cooperação técnica entre os participes, que se Dara mediante o intercâmbio de dados e informações municipais e estaduais de interesse metropolitano, visando à implantação, manutenção, atualização e funcionamento Perfil Institucional Metropolitano – Grande São Paulo, Sistema de Informações Jurídicas – SIJUR, EMPLASAGEO e dos sistemas de informações e bancos

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto e no plano de Trabalho anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º O objeto deste Convênio de Cooperação Técnica será executado com recursos matérias e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concernem as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Setembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.