LEI Nº 6.280, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº 080/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo por objeto a delegação, pela União, ao Município de Mogi das Cruzes, da inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência Municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional disciplinado pela Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a serem dispensadas as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito de Poderes da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto e no, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º O objeto deste Convênio de Cooperação Técnica será executado com recursos matérias e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concernem as obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Setembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.