LEI Nº 5.992, DE 4 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei n.° 031/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à construção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado nos termos do artigo 250 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1311.4.490.164.820250.1002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de junho de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.