LEI Nº 6.173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 075/08
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Comendador Koheiji Adachi, s/nº, Jardim Santos Dumont, neste Município, ocupado pela Escola Estadual Antonio Olegário dos Santos Cardoso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel municipal, situado na Rua Comendador Koheiji Adachi, s/nº, Jardim Santos Dumont, neste Município, incluindo terreno de 4.839,44m² e construções/benfeitorias nele existentes, para continuidade de sua utilização pela Escola Estadual Antonio Olegário dos Santos Cardoso, registrado na Matrícula nº 18.497 do 2º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na Planta anexa nº L/0449/72, arquivada na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante sesta lei:
DESCRIÇÃO: um terreno situado na Rua Comendador Koheiji Adachi, s/n, Jardim Santos Dumont, neste Município, com área total de 4.839, 44m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, localizado junto a uma estrada existente, distante aproximadamente 55,00m da estrada que liga a cidade de Mogi das Cruzes ao bairro das Varinhas; do ponto 1, segue pelo alinhamento da estrada existente, através de um segmento de reta com extensão de 70,00m e com rumo de 69º 36’09” SE, onde encontra o ponto 2, confrontando com o leito da estrada existente; deste ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 70,00m e com rumo de 11º32’54” SW, onde encontra com o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 70,00m e com rumo de 69º 36’09” NW onde encontra o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 70,00m e com rumo de 11º 32’54” NW onde encontra o ponto 1, que deu origem a presente descrição, confrontando em toda essa extensão com propriedade da Cerâmica Adachi ou sucessores.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o artigo 1º, desta lei, é feita a fim de que a donatária dele se utilize para continuidade da Escola Estadual Antonio Olegário dos Santos Cardoso, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
Art. 3º As despesas com a lavratura e o registro de escritura pública de doação correrão a expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.