LEI Nº 5.994, DE 4 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 038/07

 

Dispõe sobre oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei Municipal nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas alterações, a Festa do Sagrado Coração de Jesus, com início na primeira sexta-feira após a celebração do dia dedicado a Corpus Christi.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.