LEI Nº 46, DE 12 DE JULHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a Escola Norma Municipal de Mogi das Cruzes, criada pela Lei nº 151, de 31 de Julho de 1929.

 

Art. 2º São postos em disponibilidade remunerada os funcionários da aludida Escola que contem com cinco anos ou mais de efetivo exercício.

 

Art. 3º Os funcionários em disponibilidade passarão para o quadro da Municipalidade e serão aproveitados, de conformidade com as funções que exerciam e à medida que forem necessários, em cargos oportunamente criados por Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.