LEI Nº 533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao pagamento devido por esta Câmara à firma CARIC, desta cidade.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 34.720,00 (trinta e quatro mil setecentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do débito do Poder Legislativo à firma CARIC, sucessora da Helal & Straube, com sede nesta cidade, pela diferença de preço de aquisição e venda de um automóvel, conforme consta do processo nº 124/53.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação da verba 1-00-1- 8-00-4, do orçamento vigente, conforme Lei nº 531, de 21 de Dezembro de 1953. Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
b) da anulação parcial da verba 1-00-1- 8-00-2-IX- do Orçamento vigente conforme Lei nº 532, de 21 de Dezembro de 1953. 14.720,00 (quatorze mil setecentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.