LEI Nº 6.174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 082/08

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abrir crédito adicional especial em favor do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a favor do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender às despesas com Transferências à União relativas à Compensação Previdenciárias – Aposentadorias e Reformas e à Compensação Previdenciária – Aposentadorias e Reformas e à Compensação Previdenciária – Pensões, classificadas conforme indicado no Índice Técnico Anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei são provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento do IPREM, conforme indicado no Índice Técnico Anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

PAULO VICENTINO

Diretor Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de outubro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.