LEI Nº 6.174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 082/08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abrir crédito adicional especial em favor do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a favor do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender às despesas com Transferências à União relativas à Compensação Previdenciárias – Aposentadorias e Reformas e à Compensação Previdenciária – Aposentadorias e Reformas e à Compensação Previdenciária – Pensões, classificadas conforme indicado no Índice Técnico Anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei são provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento do IPREM, conforme indicado no Índice Técnico Anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
PAULO VICENTINO
Diretor Superintendente do IPREM
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.