LEI Nº 5.995, DE 11 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei n.° 034/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Banco de Olhos de Mogi das Cruzes – BOM, tendo por objeto o desenvolvimento de um “Projeto de Assistência Social” voltado a pessoas de deficiência visual, mediante o atendimento oftalmológico de qualidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Banco de Olhos de Mogi das Cruzes – BOM, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 59.641.159/0001-38, sediada na Rua Dom Antônio Cândido de Alvarenga, nº 170, Centro, nesta cidade, tendo por objeto o desenvolvimento de um “Projeto de Assistência Social” voltado a pessoas portadoras de deficiência visual, mediante o atendimento oftalmológico de qualidade de maneira a atender a grande demanda e a dificuldade de acesso a esse serviço.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.