LEI Nº 5.995, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 034/07

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Banco de Olhos de Mogi das Cruzes – BOM, tendo por objeto o desenvolvimento de um “Projeto de Assistência Social” voltado a pessoas de deficiência visual, mediante o atendimento oftalmológico de qualidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Banco de Olhos de Mogi das Cruzes – BOM, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 59.641.159/0001-38, sediada na Rua Dom Antônio Cândido de Alvarenga, nº 170, Centro, nesta cidade, tendo por objeto o desenvolvimento de um “Projeto de Assistência Social” voltado a pessoas portadoras de deficiência visual, mediante o atendimento oftalmológico de qualidade de maneira a atender a grande demanda e a dificuldade de acesso a esse serviço.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.