LEI Nº 5.996, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 013/07

 

Veda os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Município de Mogi das Cruzes de  imporem limites quantitativos de produtos colocados à venda aos consumidores, mesmo quando em promoção.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica vedada aos estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, de imporem limites quantitativos de produtos colocados à venda aos consumidores, mesmo quando em promoção, salvo por justa causa, sob pena de configurar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

§ 1º Será considerada justa causa nos termos do caput deste artigo:

 

I – O racionamento de produto desde que determinado pelo Poder Público;

II – Enchente;

III – Greve;

IV – Falta do produto no mercado de forma sobejamente divulgado pela imprensa;

V – Força maior;

VI – Endemias e epidemias.

 

§ 2º Todo e qualquer anúncio, aviso, alerta, cartaz de justa causa deverá ser afixado na entrada do estabelecimento, bem como, junto à mercadoria exposta ao consumidor para evitar constrangimento.

 

Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei importa na aplicação das seguintes sanções:

 

I – multa de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município (UFM), com aplicações em dobro no caso de reincidência;

II – suspensão temporária da atividade por prazo máximo de 30 (trinta) dias, no caso de mais uma reincidência;

III – cassação do Alvará de Funcionamento no caso da aplicação de duas sanções de suspensão temporária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.