LEI Nº 6.175, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 103/08

 

Denomina logradouro público que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA ARTHUR JOSÉ NETTO, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público existem entre as Ruas Monte Sião, Monte das Samarias e Avenida Francisco Ruiz, no Parque Morumbi, nesta cidade, código de logradouro nº 022.367-1.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 6.165, de 08 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 17 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENCA LIMA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.