LEI Nº 5.997, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 051/07

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar financiamentos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, até o valor de R$ 46.205.976,09 (quarenta e seis milhões duzentos e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e nove centavos), oferecer garantias, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições da Caixa Econômica Federal – CAIXA.

 

Parágrafo único.  Os recursos resultantes dos financiamentos autorizados neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Saneamento para Todos, de acordo com as modalidades, os prazos de carência e de amortização, os juros anuais e as contrapartidas do Município, a seguir especificados:

 

I MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS:

VALOR - R$

Valor total do investimento

40.077.652,52

Valor do financiamento

32.000.000,00

Valor da contrapartida

8.077.652,52

 

MODALIDADE

JUROS ANUAIS

DESEMBOLSO

CARÊNCIA

AMORTIZAÇÃO

Ampliação do Sistema

8%

24 meses

31 meses

240 meses

 

II – SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO:

VALOR - R$

Valor total do investimento

15.784.417,00

Valor do financiamento

14.205.976,09

Valor da contrapartida

1.578.440,91

 

MODALIDADE

JUROS ANUAIS

DESEMBOLSO

CARÊNCIA

AMORTIZAÇÃO

Implantação do Sistema

6,5%

24 meses

31 meses

240 meses

 

III – RESUMO GERAL

VALOR - R$

Valor total dos investimentos

55.862.069,52

Valor total dos financiamentos

46.205.976,09

Valor total das contrapartidas do Município

9.656.093,43

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos a acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos observadas as finalidades indicadas no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do fundo de Participação dos Municípios – FPM e ou do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Produção de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo, obedecendo aos ditames contidos no artigo 159 inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostam que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência parte dos depósitos bancários serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CAIXA, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, ficam o Banco Nossa Caixa S/A e o Banco do Brasil S/A autorizados a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal – Caixa, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e no §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, na hipótese de o Município não ter efetuado, nos vencimentos, os pagamentos das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal – CAIXA.

 

Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito objeto dos financiamentos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal encargos e acessórios resultantes estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município nos projetos financiados pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, conforme autorizado por esta lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.      

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

DILSON DEL BEM

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de junho de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.