LEI Nº 6.286, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 084/09

 

   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agros negócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo por objeto a evolução tecnológica, a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, especialmente para:

 

I – garantir a prestação de assistência técnica e extensão rural a agropecuária e orientação ao agronegócio do Município, de acordo com suas peculiaridades, interesses socioeconômicos e decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e em conformidade com as normas técnicas e instruções operacionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimentos;

II – facilitar a aquisição, pelos agricultores e pecuaristas, de sementes, mudas e outros insumos agropecuários produzidos pela Secretaria, bem como orientar quanto à forma de sua utilização, priorizando o atendimento ao mini, pequeno e médio produtor rural;

III - prestar orientação e serviços visando à prestação dos recursos naturais renováveis;

IV - identificar, periodicamente, as necessidades de sementes, mudas e outros insumos destinados a distribuição;

V – executar obras de serviços visando à melhoria da infra-estrutura do setor agropecuário e de abastecimento;

VI – prestar serviços de informações socioeconômicas e de agronegócios.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos no modelo anexo aprovado pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O objeto deste convênio será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concernem as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.