LEI Nº 6.177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 073/08
Acrescenta oficializa e insere evento que especifica no Calendário Turístico de Festividade do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada oficializada e inserida no Calendário Turístico de Festividade do Município, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, e suas posteriores alterações, a Festa de São Operário no Distrito de Jundiapeba, realizável anualmente entre os dias 22 de abril e 1º de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 17 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.