LEI Nº 6.000, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 046/07

 

Acresce parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.903, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Fissuras Lábio-Palatais de Mogi das Cruzes – APAFI – MC o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.                                                    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.903, de 4 de Julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

 

“Art. 1º (...)

 

“Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo, fica desafetada da classe dos bens de uso especial e transferida para a dos bens dominicais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de junho de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.