LEI Nº 6.000, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei n.° 046/07
Acresce parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.903, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Fissuras Lábio-Palatais de Mogi das Cruzes – APAFI – MC o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.903, de 4 de Julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“Art. 1º (...)
“Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo, fica desafetada da classe dos bens de uso especial e transferida para a dos bens dominicais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de junho de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.