LEI Nº 6.289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 077/09

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais “Ricardo Strazzi” – Pró-Escolar, da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança – CAIC da Secretaria Municipal de Educação, e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

  

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DE CARGOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

10

Fonoaudiólogo – 30 horas semanal

E-11

Efetivo

11

Psicólogo Educacional – 30 horas Semanal

E-16

Efetivo

09

Psicopedagogo – 30 horas semanal

E-16

Efetivo

02

Pedagogo – 30 horas semanal

E-13-A

Efetivo

03

Fisioterapeuta – 30 horas semanal

E-17

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Setembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.