LEI Nº 6.289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 077/09
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais “Ricardo Strazzi” – Pró-Escolar, da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança – CAIC da Secretaria Municipal de Educação, e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DE CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
10 |
Fonoaudiólogo – 30 horas semanal |
E-11 |
Efetivo |
11 |
Psicólogo Educacional – 30 horas Semanal |
E-16 |
Efetivo |
09 |
Psicopedagogo – 30 horas semanal |
E-16 |
Efetivo |
02 |
Pedagogo – 30 horas semanal |
E-13-A |
Efetivo |
03 |
Fisioterapeuta – 30 horas semanal |
E-17 |
Efetivo |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Setembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.