LEI Nº 6.295, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 097/09
Altera a categoria das vias públicas urbanas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua Professor Ismael Alves dos Santos, que tem seu inicio na Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes e término na Avenida Francisco Rodrigues Filho, Vila Mogilar, assim instituída pela Lei nº 2.778, de 09 de dezembro de 1983, passa a ter a nomenclatura de “Avenida Professor Ismael Alveos Dos Santos”, código de logradouro nº 013.441-7.
Art. 2º A Rua Yoshiteru Onishi, que tem seu inicio na Rua Carlos Baratino e termino na Avenida Professor Ismael Alves dos Santos, Vila Mogilar, assim instituída pela Lei nº 4.027, de 11 de maio de 1993, passa a ter a nomenclatura de “Avenida Yoshiteru Onishi”, código de logradouro nº 021.106-1.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.