LEI Nº 6.296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 092/09
Acrescenta dispositivos á Lei nº 2.543, de 15 de setembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.254, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre construção, reforma e recomposição de calçadas ou passeios, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.543, de 15 de setembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.254, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre construção, reforma e recomposição de calçadas ou passeios, fica acrescida dos artigos 1º A, 1º B e 3º A, com a seguinte redação:
“Art. 1º A – Quando os locais forem rebaixados para acesso de veículos com trafego intenso e ou com trafego de veículos pesados em que o ladrilho hidráulico não possa resistir tais como estacionamento, estacionamento de supermercados, posto de gasolina, alguns recuos onde são efetuados cargas e descargas, o Poder Executivo poderá dispensar os respectivos proprietários de promoverem a construção, reforma ou recomposição das calçadas ou passeios marginais de suas propriedades na forma prevista no artigo 1º desta elei.” (NR)
“Art. 1º B – Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a construção, reforma e recomposição de calçadas ou passeios de acordo com o modelo padrão, os imóveis localizados:
I - em travessas onde circulam apenas os moradores dos imóveis existentes no local;
II – os imóveis localizados na Rua Professor Flaviano de Melo, entre a Rua Pres. Campos Sales e a Av. Gov. Adhemar de Barros, onde deverá ser executado o projeto para construção de um viaduto sobre a linha férrea, com a possibilidade de desapropriação daquela área.” (NR),
“Art. 3º A – O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo estabelecido no artigo 3º desta lei, desde que solicitado por escrito pelo proprietário e ocorra motivo justificado aceito pela Fiscalização Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ELI NAPOMUCENO
Secretário de Segurança
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.