LEI Nº 6.009, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 056/07

 

Dispõe sobre a criação de funções de Educador em Saúde Pública, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA, NO EXERCÍCIO DO CARGOO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Ficam criados, no Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 2 (duas) funções de Educador em Saúde – Padrão “F-23-A”.

 

Parágrafo único. São requisitos essenciais para o provimento das funções a que alude o caput deste artigo: Ensino Superior Completo e Curso de Especialização em Saúde Pública.

 

Art. 2º As funções de que trata esta lei, submeter-se-ão ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 3º A investidura nas funções de Educador em Saúde Pública a que alude o artigo 1º desta lei, efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Julho de 2007.

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.