LEI Nº 6.009, DE 12 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei n.° 056/07
Dispõe sobre a criação de funções de Educador em Saúde Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA, NO EXERCÍCIO DO CARGOO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam criados, no Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 2 (duas) funções de Educador em Saúde – Padrão “F-23-A”.
Parágrafo único. São requisitos essenciais para o provimento das funções a que alude o caput deste artigo: Ensino Superior Completo e Curso de Especialização em Saúde Pública.
Art. 2º As funções de que trata esta lei, submeter-se-ão ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º A investidura nas funções de Educador em Saúde Pública a que alude o artigo 1º desta lei, efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Julho de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.