LEI Nº 6.180, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 089/08

 

Altera o artigo da Lei nº 6.141, de 10 de junho de 2008, que abriga a disponibilização de desfibrilador externo automático nos locais que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.141, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os estabelecimentos particulares de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol, feiras de exposições, centros empresariais, instituições financeiras, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e similares, clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e em locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a disponibilizar, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.

 

§ 1º Com finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, deverão os estabelecimentos a que alude o ‘caput’ deste artigo, promover a capacitação de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu pessoal, por meio de curso de “suporte básico de vida”, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação.

 

§ 2º Excetuam-se dos termos desta lei os laboratórios médicos, clínicas médicas, cartórios, templos de cultos religiosos, concessionárias de serviços públicos, hospitais e ambulatórios. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 23 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENCIA LIMA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.