LEI Nº 6.297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 109/09
Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros a fundo perdidos, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Economia e Planejamento, e da outras providencias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber recursos financeiros á fundo perdido, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, procedentes do Tesouro do Estado, visando à execução das obras de pavimentação da Rua Maracujá, localizada no Jardim Aeroporto II neste Município.
II – assinar com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, com as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, a Secretaria de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 191000-154510226.1016-4490.51 (ficha nº 305), conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo:
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.