LEI Nº 6.298, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 091/09
Dispõe sobre denominação de espaço público que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rotatória Engenheiro Hiroshi Matutani”, cuja biografia acompanha a presente lei, a rotatória localizada entre as Avenidas Antonio de Almeida, Lothar Waldemar Hoehne e Pedro Homero, no Jardim Rodeio, código de logradouro nº 022.469-8
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO:
NABIL NAHI SAFITI
Vereador
EXPEDITO UBIRATAN TOBIAS
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.