LEI Nº 6.298, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 091/09  

 

Dispõe sobre denominação de espaço público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rotatória Engenheiro Hiroshi Matutani”, cuja biografia acompanha a presente lei, a rotatória localizada entre as Avenidas Antonio de Almeida, Lothar Waldemar Hoehne e Pedro Homero, no Jardim Rodeio, código de logradouro nº 022.469-8

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO:

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Vereador

 

 

EXPEDITO UBIRATAN TOBIAS

Vereador

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.