LEI Nº 6.299, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 111/09
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, oferecer garantias, e da outras providencias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.497.600,00 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 08 ônibus, de transporte escolar, 0 km, destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica, prioritariamente, residentes na Zona Rural, do sistema municipal, no âmbito do Programa Caminho Da Escola, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 1º-A. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. (Redação dada pela Lei nº 6380 de 2010). § 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho pára realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Bando do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da divida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 17.10.00.1236160.2041-4490.52, para atender as despesas do financiamento.
Parágrafo único. O Crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes da operação de crédito a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 5º O orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos necessário ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Secretário Adjunto de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.