LEI Nº 6.300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 107/09

 

  Ratifica o recebimento, com encargo, do imóvel devolvido pela União Federal ao Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Fica ratificado o recebimento do imóvel de 10.640,00 m2 devolvidos pela União Federal, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União do Estado de São Paulo, ao Município de Mogi das Cruzes, objeto da escritura de doação lavrada em 27 de abril de 1956, nas folhas 61 e 62 verso, do Livro 301, do 1º Tabelionato de Notas de Mogi das Cruzes, e objeto de transcrição nº 48.810, dotada de 05 de junho de 1959, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, que assim se descreve e caracteriza com as seguintes medidas e confrontações:

 

Descrição: um terreno sem benfeitoria, com área com 10.640 m2, situado na Vila Braz Cubas, Bairro Braz Cubas, Distrito do mesmo nome, neste Município, confrontando pela frente, onde mede 66,40 m com a Rua nº 05; de um lado, onde mede 160,00 m, divide com a Rua Francisco A. Mello; de outro lado onde mede 160,00 m, divide com a Rua Capitão Francisco de Almeida; e pelos fundos, onde mede 66,50 m, divide com a Rua Três, de acordo com a planta.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se, exclusivamente, a implantação de hospital municipal, conforme Certidão nº 1.663/2009, expedida pela Superintendência do Patrimônio da União do Estado de São Paulo – SP e Termo de Reversão de Doação, celebrados entre as partes em 28 de agosto de 2009, conforme Processo nº 21052.002204/2009-96, que ficam fazendo parte integrante desta lei independentemente de transcrição.

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta lei deverá ser incorporado ao Patrimônio Municipal, sendo vedado qualquer ato que implique em sua renuncia, a que titulo for.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.