LEI Nº 6.301, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 102/09
Estende o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Secretário Adjunto de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.