LEI Nº 6.301, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 102/09

 

Estende o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Secretário Adjunto de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.