LEI Nº 6.181, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Lei nº 6.644 de 2011)
Projeto de Lei nº 084/08
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na intersecção do alinhamento das Ruas Francisco Afonso de Melo e Gutermann, Distrito de Brás Cubas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel municipal localizado na intersecção do alinhamento das Ruas Francisco Afonso de melo e Gutermann, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, incluindo o terreno de 8.595,09m², inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob nº S.09 – Q.026 – UM. 013 Sub. 000 e objeto da Matrícula nº 66.664, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, adjudicado à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes pelo valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) conforme carta de adjudicação de 4 de agosto de 2008, subscrita pelo Diretor de Serviço e assinada pelo MM Juiz de Direito do 1º Oficio Judicial da Vara Distrital de Brás Cubas, nesta Comarca, expedida nos autos da Execução Fiscal – Proc. Nº 816/02, movida contra a Indústria de Pianos Schwartzmann S/A, contido na área e perímetro a seguir descritos:
DESCRIÇÃO: Um imóvel constituído da área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-A, com 8.595,09 metros quadrados, que assim se descreve: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Francisco Afonso de Melo Gutermann; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Afonso de Melo, numa extensão de 30,00 metros, até o ponto B; daí deflete à direita, onde segue confrontando com a unidade 004, nas seguintes extensões: B-C = 28.00 metros, C-D = 108 metros, D-E = 28,00 metros, do ponto E, deflete à direita, onde segue pelo alinhamento da Rua Francisco de Melo, numa extensão de 6,00 metros, até o ponto F; daí deflete à direita, onde confronta com a unidade 005, nas seguintes extensões, F-G = 30,00 metros, G-H = 41,50 metros, do ponto H, deflete à direita, onde confronta com a unidade 007, numa extensão de 33,00 metros até o ponto I; daí deflete à direita, onde confronta com a unidade 002, nas seguintes extensões, I-J = 42,00 metros, do ponto K, deflete à direita, onde segue pelo alinhamento da Rua Schwartzmann, numa extensão de 55,85 metros até o ponto L; daí deflete à direita, onde segue confrontando com a unidade 014, nas seguintes extensões: L-M = 24,40 metros, M-N = 47,65 metros, N-O = 24,40 metros, do ponto O, deflete à direita, onde segue pelo alinhamento da Rua Schwartzmann, numa extensão de 30,50 metros até o ponto P; daí deflete à direita, onde segue pelo alinhamento da Rua Gutermann, numa extensão de 100,00 metros até o ponto A, encerrando o perímetro da citada área.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o artigo 1º, desta lei, é feita a fim de que a donatária dele se utilize para construção do prédio e instalação do Foro Distrital de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
Art. 3º As despesas com a lavratura e o registro de escritura pública de doação correrão a expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.