LEI Nº 6.304, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 103/09
Dispõe sobre autorização ao Poder para contratar financiamento com a Concessionária Bandeirante Energia S/A, com objetivo de implementar o Projeto de Eficiência Enérgica do Sistema de Iluminação Publica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento no valor de R$ 5.852.717,43 (cinco milhões oitocentos e cinqüenta e dois mil setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), com a Concessionária Bandeirante Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06, com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 530, São Paulo – SP, destinados a execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Mogi das Cruzes, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente Reluz da Eletropaulo – Central Elétrica Brasileira, a ser executado num período máximo de 05 anos.
Art. 2º Incluem-se neste montante de até R$ 5.852.717,43 os recursos advindos do Fundo Eletrobrás, especifico e destinado ao Programa Reluz.
Art. 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:
I - o valor especificado no artigo 1º será parcelado em 60 (sessenta) meses, com juros de até 10,75 % ao ano;
II – as obrigações assumidas no contrato de financiamento serão liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e especifica do orçamento municipal;
III - serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que se trata esta lei, podendo ser utilizados: seguro bancário ou a fiança bancaria ou o comprometimento de parte equivalente de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS diretamente na instituição financeira repassada das quotas de participação do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 4º O Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e no plano plurianual do município, durante o prazo estabelecido no inciso I, e do artigo 3º, dotações suficientes a amortização do principal e dos encargos financeiros do financiamento contraído, resultante do cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.