LEI Nº 6.182, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 081/08

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Associação Loucos pela Vida, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Loucos pela Vida, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.358.783/0001-30, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 6.067, de 14 de novembro de 2007, com sede e foro legal na Rua Princesa Isabel de Bragança, nº 411, nesta cidade, objetivando a cooperação entre os participes para o desenvolvimento de um projeto de reabilitação e inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º No que couber ao Município, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                  

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

DANIEL DE FREITAS SOUZA CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de outubro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.