LEI Nº 6.182, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 081/08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Associação Loucos pela Vida, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Loucos pela Vida, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.358.783/0001-30, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 6.067, de 14 de novembro de 2007, com sede e foro legal na Rua Princesa Isabel de Bragança, nº 411, nesta cidade, objetivando a cooperação entre os participes para o desenvolvimento de um projeto de reabilitação e inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º No que couber ao Município, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
DANIEL DE FREITAS SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.