LEI Nº 6.184, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 051/08

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar financiamento com a Concessionária Bandeirante Energia S/A, com objetivo de implementar o Projeto de Eficiência Energética do Sistema de iluminação Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento no valor de R$ 3.083.633,96 (três milhões oitenta e três mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) com a Concessionária Bandeirante Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06, com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 530, São Paulo – SP, destinados à execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Mogi das Cruzes, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – Reluz da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras, a ser executado num período máximo de 5 (cinco) anos

 

Art. 2º Incluem-se neste montante de até R$ 3.083.633,96 os recursos advindos do fundo Eletrobrás, específicos e destinados ao Programa Reluz.

 

Art. 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:

 

I– o valor especificado no artigo 1º será parcelado em 60 (sessenta) meses, com juros de até 10,75% ao ano;

II– as obrigações assumidas no contrato de financiamento serão liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e especifica do orçamento municipal;

III– serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta lei, podendo ser utilizados: o seguro bancário ou a fiança bancária ou o comprometimento de parte equivalente de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS diretamente na instituição financeira repassada das quotas de participação do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I, do artigo 3º, dotações suficientes à amortização do principal e dos encargos financeiros do financiamento contraído, resultante do cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de outubro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.