LEI Nº 6.185, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 087/08
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério de Saúde, visando implementar o Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº 00.530.493/0001-71, tendo por objeto a adoção de procedimento de gestão de pessoal referente aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, colocados à disposição da Secretaria de Saúde do Município de Mogi das Cruzes, com vistas à implementação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Os termos e condições do Conv6enio são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de outubro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.