LEI Nº 6.186, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 001/08

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à Sociedade Amigos de Bairro da Vila Municipal o imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a alienar, por doação à Sociedade Amigos de Bairro da Vila Municipal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.814.574/0001-29, com sede e foro legal na Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 165, Vila Municipal, nesta cidade, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado na Rua Dr. Eduardo Henrique Tassinari (inscrição municipal S.25 – Q.128 – Parte da U. 035 – 1), com 125,00 m², contido no perímetro e área abaixo descrito e indicados na planta anexa do Loteamento Vila Municipal, do arquivo da Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, a qual fica fazendo Parte integrante desta lei, destinado exclusivamente à construção de sua sede social:

 

DESCRIÇÃO DO TERRENO: A área constituída do Lote 35 da Quadra D localizada na Rua Dr. Eduardo Henrique Tassinari e distante 43,00m da Rua Efigênia Antônia dos Santos mede 5,00m de frente para a Rua Dr. Eduardo Henrique Tassinari; da frente aos fundos no lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 34; no seu lado esquerdo mede 25,00m, onde faz divisa com o lote 36; nos fundos, mede 5,00m, onde faz divisa com o Lote 7. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00 ²

 

Art. 2º Além das condições que vierem a ser exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de doação, no sentido de salvaguardar os interesses municipais fica a donatária obrigada a:

 

I– servi-se do imóvel para uso compatível com sua natureza e, exclusivamente, para finalidade prevista no Artigo 1º, desta lei;

II– construir no imóvel a edificação necessária à instalação e funcionamento de sua sede social;

III– apresentar, para aprovação pelo órgão técnico da Prefeitura, no prazo de 1 (um) ano, a Partir da assinatura do competente instrumento de doação, os projetos e memorial da edificação a ser executada, atendendo às exigências legais;

IV– iniciar as obras dentro de 2 (dois) anos, contados da aprovação do projeto, e concluí-las no prazo de 4 (quatro) anos;

V– não ceder o imóvel, no todo ou em Parte, a terceiros, seja a que título for;

VI– não permitindo que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VII– zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VIII– responder, perante a Prefeitura, pelos impostos e taxas que vierem a incidir sobre o imóvel;

IX– arcar com as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

 

Art. 3º A extinção ou dissolução da donatária, a alteração do destino do imóvel, a inobservância das condições estatuídas nesta lei ou nas cláusulas da escritura, implicará a automática rescisão da doação, revertendo o imóvel ao Município de Mogi das Cruzes, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações e benfeitorias nele incorporadas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização.

 

Art. 4º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da donatária.

 

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de doação serão custeadas pela donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de novembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.