LEI Nº 566, DE 11 DE MAIO 1954
Dispõe sobre autorização à Prefeitura a contratar a retransmissão de atos oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS, DECRETA E EU, JOSÉ SILVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar, mediante concorrência pública, a transmissão e retransmissão de atos oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo.
Parágrafo único. A emissora contratada será obrigada a seguir, no mínimo, os seguintes programas: diariamente, das 13h00min às 13h15min horas, jornal falado, com notícias da Câmara e da Prefeitura; as quartas e sextas feiras, um quarto de hora, em horário a ser escolhido pelo Presidente da Câmara, à disposição dos senhores vereadores; aos sábados, das 20h15min às 22h00min horas, programas populares, ofertados pelos Poderes Públicos.
Art. 2º A emissora se comprometerá a retransmitir as solenidades cívicas da Câmara e da Prefeitura, outras sessões ou atos julgados convenientes.
Parágrafo único. A retransmissão que trata este artigo será requisitada pelo Presidente da Câmara ou Prefeito Municipal, conforme o caso.
Art. 3º O contrato será feito na base de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.
Art. 4º O contrato será reincidido, independente da indenização de qualquer espécie, desde que a transmissão ou retransmissão de que trata esta Lei, seja julgada dispensável pelo senhor Prefeito Municipal, apenas com o aviso de 10 dias de antecedência à emissora.
Art. 5º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na quantia de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, cuja importância ocorrerá pela anulação parcial da verba de que trata a Lei nº 565, de 11 de maio de 1954.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de Maio 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ SILVEIRA
Presidente da Câmara
JAIR SALVARANI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.