LEI Nº 6.305, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “Travessa Maria Do Carmo Bernadina da Silva”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Travessa Yoshio Honda, que tem inicio na Rua Cel. Cardoso de Siqueira e termino na Viela Sanitária Yoshio Honda, no bairro Jardim Nova União, código de logradouro nº 022258-6.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.