LEI Nº 6.305, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Travessa Maria Do Carmo Bernadina da Silva”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Travessa Yoshio Honda, que tem inicio na Rua Cel. Cardoso de Siqueira e termino na Viela Sanitária Yoshio Honda, no bairro Jardim Nova União, código de logradouro nº 022258-6.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.