LEI Nº 6.307, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

   Institui a “Semana de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a “Semana de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, tendo por objetivo contribuir para a redução dos portadores da doença, e principalmente, orientar, educar, explicitar e conscientizar os munícipes sobre diagnósticos preventivos, inclusive triagem médica.

 

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo fará coincidir em seu inicio, meio ou fim com a data de 27 de novembro, o Dia Nacional de Combate ao Câncer.

 

Art. 2º A “Semana de Prevenção do Câncer de Próstata” será promovida por meio de campanhas de conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença.

 

Art. 3º A campanha de conscientização de que trata o artigo 2º desta lei poderá abranger palestras, simpósios e seminários educativos, conferencias e outros eventos relativos à prevenção e controle da doença, com a participação das universidades, sociedades civis, empresas privadas e entidades prestadoras de serviço que atuem na área de saúde preventiva e ou corretiva.

 

Parágrafo único. Para a realização da campanha, os participantes de que trata o caput deste artigo poderão colaborar com doações e incentivos outros, sempre na forma de apoio, fazendo constar quando a divulgação do evento a sua colaboração.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos, privados e com entidades da sociedade civil, a fim de garantir a todos os homens do Município, com idade superior a 45 anos, a realização de exames preventivos incluindo sua difusão nos meios de comunicação e com distribuição de materiais educativos.

 

Art. 5º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação oficial.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento atribuídas a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Outubro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.