LEI Nº 6.309, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 108/09
Aprova o Convênio celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Mogi das Cruzes, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente lei, o Convênio nº 9.00.00.00/3.00.00.00/0216/09 (Processo nº 010711901 – Protocolo nº 202451/09), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a promoção de ações articuladas entre os partícipes, visando à concessão, pela CDHU, de cerca de 30 (trinta) cartas de crédito, para apoiar as ações do Projeto Municipal de Recuperação da área denominada Jardim Layr, Distrito de Brás Cubas, a Famílias indicadas e cadastradas ocupantes da área de risco do referido local.
Parágrafo único. O instrumento que formalizou o Termo de Convênio Contem as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos disponíveis, constantes da Reserva de Verba consignada no orçamento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRONE
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
NÍDIA FÁTIMA CRISTÓFORO DA SILVEIRA
Secretária Adjunta de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.